Governo Federal aprova novo modo de cadastro na Tarifa Social
A solenidade de assinatura, na sede da ANEEL em Brasília/DF, contou com a
presença do Presidente da República, Jair Bolsonaro, do ministro-chefe
da Casa Civil, Ciro Nogueira, da ministra-chefe da Secretaria de
Governo, Flávia Arruda, do ministro da Cidadania, João Roma e do
ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque. Também compuseram o
palco da cerimônia o diretor-geral da ANEEL, André Pepitone, o diretor
da ANEEL relator da norma de desburocratização, Sandoval Feitosa, e o
deputado federal autor do projeto da Lei 14.203/2021, André Ferreira
(PSC-PE).
Nas palavras do presidente Jair Bolsonaro, a
ampliação do acesso à Tarifa Social é resultado da política de redução
da burocracia empreendida no Brasil desde 2019, com potencial de
beneficiar diretamente 50 milhões de brasileiros. “Ela promove
distribuição de renda em um período pós-pandemia, levando a um aumento
da distribuição de recursos para os mais humildes”, destacou.
O ministro de Minas e Energia, Bento
Albuquerque, destacou o papel da ANEEL no setor elétrico, lembrando que o
Brasil captou mais de R$ 1 trilhão em investimentos externos desde o
início das atividades da Agência, prestes a completar 24 anos. “Isso
apenas ocorre porque temos um ambiente regulatório atrativo. Somente nos
últimos três anos, os leilões obtiveram mais de 50% de deságio. Temos
mais de R$ 550 bilhões previstos para os próximos 10 anos”, destacou o
ministro.
Com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a
assinatura do protocolo entre a ANEEL e o MC, a Tarifa Social será
concedida automaticamente para as famílias que têm direito, não sendo
mais necessário solicitar à distribuidora. Atualmente, cerca de 12,3
milhões de famílias no Brasil recebem a tarifa social. Estimativas
apontam que existem mais 11,5 milhões no país que teriam condições de
usufruir dos descontos.
“Até hoje a família precisava pedir o
benefício para a distribuidora. Agora, as distribuidoras de energia vão
cadastrar automaticamente os usuários que estiverem inscritos no
CadÚnico”, recordou o diretor-geral da ANEEL, André Pepitone. “Para 11
milhões de famílias, esse desconto será equivalente a um prato de feijão
a mais. Com essa norma, a ANEEL honra o compromisso de eliminar a
burocracia e de atuar em prol da eficiência da gestão pública, com foco
no consumidor.”
“Aplicada de forma desburocratizada e
automática, a Tarifa Social representa o fim da pobreza energética,
melhora o desenvolvimento econômico e social e traz cidadania para uma
parcela importante da população”, ressaltou Sandoval Feitosa,
diretor-relator do tema na ANEEL.
A Tarifa Social concede descontos na conta de luz em três faixas de consumo de energia elétrica, da seguinte forma:
Consumo |
Desconto na tarifa de energia |
Primeiros 30 kWh/mês |
65% |
De 31 kWh a 100 kWh/mês |
40% |
De 101 kWh a 220 kWh/mês |
10% |
A partir de 221 kWh/mês |
0% |
Já
as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que
atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de
50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês), 40% na faixa de 51 a 100 kWh/mês,
10% na faixa de 101 a 220 kWh/mês.
Com as novas regras, para
que o cadastramento seja realizado automaticamente, será necessário que o
CPF do titular da conta de luz seja o mesmo informado nas bases de
dados do CadÚnico. Assim, é importante que a família verifique qual o
nome que está na conta de luz e, se precisar, peça a alteração de
titularidade à distribuidora. No caso de cadastramento na Tarifa Social
associado a portador de doença/deficiência com uso de aparelhos
elétricos, será necessário apresentar à distribuidora o relatório e o
atestado subscrito por profissional médico, que certifique a situação
clínica e de saúde do morador.
Os critérios para receber o
benefício não vão mudar: têm direito à Tarifa Social as famílias
inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio
salário-mínimo por pessoa, e também as famílias com portador de doença
que precise de aparelho elétrico para o tratamento - nesse caso com
renda mensal de até três salários-mínimos. Também têm direito as
famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.
Com as mudanças nas regras, as distribuidoras de energia irão avaliar
mensalmente se os consumidores cadastrados atendem aos critérios para
receber o benefício, a partir dos dados do CadÚnico, a serem fornecidos
pelo Ministério da Cidadania. Também deverão ser atendidos consumidores
dessa faixa em novas ligações de energia ou na mudança do nome do
responsável pela fatura.
Tire suas dúvidas sobre a mudança nas regras para receber a Tarifa Social
Veja a seguir explicações para algumas das principais dúvidas sobre a
alteração das regras relacionadas à Tarifa Social de Energia Elétrica.
Os critérios de concessão e de descontos mudaram?
Não. Os critérios de concessão e os descontos estabelecidos na Lei nº 12.212/2010, marco legal da Tarifa Social de Energia Elétrica, continuam os mesmos.
Quem tem direito à Tarifa Social?
Podem receber a Tarifa Social de Energia:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
Família
inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários
mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora,
auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento
médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos,
equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem
consumo de energia elétrica.
O que muda no cadastro para a Tarifa Social?
A Lei nº 14.203/2021
estabelece o cadastramento automático na Tarifa Social de Energia
Elétrica. Isso significa que, a partir de janeiro de 2022, as famílias
que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício mas que
ainda não estejam cadastradas serão incorporadas por meio do cruzamento
de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de
energia.
Como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica traz descontos no valor mensal do
consumo das famílias beneficiadas. Para o consumo até 30
quilowatts-hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor a
pagar fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%; e apenas
a energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos
consumidores sem o benefício.
Consumo |
Desconto na tarifa de energia |
Primeiros 30 kWh/mês |
65% |
De 31 kWh a 100 kWh/mês |
40% |
De 101 kWh a 220 kWh/mês |
10% |
A partir de 221 kWh/mês |
0% |
As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos para receberem a Tarifa Social de Energia Elétrica têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 quilowatts-hora por mês. Para o consumo a partir de 51 kWh/mês, até 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%; e apenas a energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício.
Consumo |
Desconto na tarifa de energia |
Primeiros 50 kWh/mês |
100% |
De 51 kWh a 100 kWh/mês |
40% |
De 101 kWh a 220 kWh/mês |
10% |
A partir de 221 kWh/mês |
0% |
Como acontecerá o cadastramento automático das famílias para a Tarifa Social?
O cadastramento automático ocorrerá mensalmente, quando o Ministério da
Cidadania disponibilizar ao setor elétrico as bases do Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) e do Benefício de
Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Ao cruzarem esses
dados aos das unidades consumidoras atendidas, as distribuidoras
cadastrarão automaticamente as famílias que se enquadrem para o
benefício.
O cadastramento automático também ocorrerá nas ligações novas e nas alterações de titularidade.
As famílias podem procurar a distribuidora para o cadastro na Tarifa Social?
Sim, a família que se inscrever no Cadastro Único e atender aos
critérios poderá solicitar diretamente à sua distribuidora a concessão
do benefício tarifário, conforme ocorria antes da mudança da regra.
Alguém será descadastrado com a nova regra?
Não. A alteração promovida pela Lei nº 14.203/2021 visa a possibilitar a
inclusão de todas as famílias que tenham direito à Tarifa Social. A
família somente será descadastrada se deixar de atender aos critérios
previstos na Lei nº 12.212/2010 ou se não comparecer às convocações
realizadas pelo Ministério da Cidadania para atualização cadastral.
As novas regras se vinculam ao Auxílio Brasil?
Não. Não há vinculação com o Auxílio Brasil.
Quantas pessoas serão beneficiadas?
Resposta: Estima-se que existam cerca de 11,5 milhões de famílias que
potencialmente podem ser beneficiadas com o cadastro automático na
tarifa social introduzido pela Lei nº 14.203/2021. Entretanto,
observa-se que isso somente ocorrerá se for possível se associar
automaticamente o cadastro da família no CadÚnico / BPC com o cadastro
da unidade consumidora mantido pelas empresas distribuidoras de energia
elétrica.
Quais problemas podem impedir uma família de ser cadastrada na Tarifa Social?
A concessão automática da Tarifa Social estabelecida pela Lei nº 14.203/2021 pode não ocorrer por diversos motivos:
• Se nenhum membro da família for titular da unidade consumidora – ou seja, se nenhum tiver o nome na conta de luz recebida mensalmente. Tal vinculação é necessária porque o cruzamento de dados dependerá da localização do CPF do/a titular da conta. Caso ninguém da família seja titular da conta ou caso não tenha conhecimento, deve-se entrar em contato com a distribuidora local para mais informações.
• Se o/a possível beneficiado morar em habitações coletivas, a exemplo de idosos que recebem o BPC e moram em asilos;
• Se a família estiver com o endereço desatualizado no CadÚnico;
• No caso do recebimento de Tarifa Social associada a portador/a de doença/deficiência com uso de aparelhos elétricos, se não tiverem sido apresentados o relatório e o atestado subscrito por profissional médico que certifiquem a situação clínica e de saúde da pessoa sob cuidados médicos;
• Se a família não possuir energia elétrica em sua casa; e
• se a família tiver uma ligação irregular de energia (“gato”).
Importante: Família habilitadas pelo CadÚnico e pelo BPC receberão um único benefício.
Fonte: Aneel